De acordo com a Resolução nº 4.119 do CMN as instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogar, independente de análise caso a caso, para 15 de fevereiro de 2013, as parcelas de 2012 vencidas e a vencer, das seguintes operações para produtores não integrados: a) Custeio agrícola e custeio pecuário – 2011/12, b) Custeio agrícola e pecuário já prorrogados por autorização do CMN; c) Investimentos e investimentos prorrogados por autorização do CMN;
Para os produtores que comprovem incapacidade de pagamento, por dificuldade de comercialização, as instituições financeiras ficam autorizadas a: a)Renegociar o saldo devedor, de custeio 2011/12, para reembolso em até 5 parcelas anuais; b) Prorrogar a parcela de custeios e investimento (operações já prorrogadas e investimento 2011/12) para até 1 ano após o vencimento da última parcela do cronograma de reembolso.
A Resolução nº 4.120 do CMN estabelece que fica autorizado o limite adicional de R$ 2 milhões por beneficiário, com prazo de até 2 anos, exclusivamente para retenção de matrizes suínas.
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