A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é uma negociação entre a categoria econômica (patronal/empresarial) e categoria profissional (empregados/laboral) onde são estipuladas condições de trabalho, que serão aplicadas aos contratos individuais dos integrantes das categorias. O assessor jurídico Klauss Kuhnen Dias, da FAEP, explica que a Convenção Coletiva de Trabalho CCT é importante e tem a capacidade de dispor algo diferente que a lei determina, na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Segundo Klauss, quando ela não ocorre o trabalhador/empregador terá que seguir efetivamente o disposto na lei, na CLT. “Numa CCT você pode dispor de algo diferente principalmente em relação às cláusulas sociais e salariais, por exemplo. Ou seja, tudo que for disposto nela terá validação”, observa.
Já o acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é uma negociação entre o empregador (pessoa física ou jurídica) e o Sindicato representativo da categoria profissional. Em regra, as negociações podem ter validade de até dois anos a partir da data base, que é o dia em se iniciam os efeitos de uma eventual nova negociação, normalmente no âmbito rural a data base é primeiro de maio.
Ouça o áudio do assessor jurídico (abaixo) e acompanhe no Boletim Informativo todos os pontos relevantes que devem ser observados na CCT e ACT.
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