Baseada na resolução conjunta no. 05 da SEMA/IAP de 2013, a Corregedoria de Justiça do Paraná prorrogou por mais 90 dias a suspensão da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal no registro de imóveis por ainda não ter sido regulamentado o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A medida passou a valer a partir do dia 25 de junho de 2013.
Histórico
Em junho de 2012 o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça do TJ Paraná havia suspendido até 4 de junho de 2013 a obrigatoriedade da apresentação no Cartório de Registro de Imóveis do Termo de Compromisso de Averbação Legal.
A prorrogação do prazo foi uma solicitação da FAEP em virtude da dificuldade dos produtores em fazer qualquer modificação em cartório com exigência da averbação.
Ouça as orientações do assessor jurídico Klauss Dias, da FAEP. Para ouvir, basta clicar aqui
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