A resolução 4.408, de 23 de abril de 2015, do Banco Central, prorrogou para 01/07/2016 a entrada em vigor da obrigatoriedade de contratação de modalidade de seguro rural ou de Proagro para operações de crédito de custeio a juros controlados.
A decisão atendeu reivindicação da FAEP, uma vez que o volume de recursos do programa do seguro rural não tem sido suficiente para atender a totalidade dos produtores e porque se faz necessário aprimorar as coberturas de seguro rural de algumas culturas.
Conforme a resolução, até 30/6/2016, a obrigatoriedade aplica-se às operações de custeio agrícola vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a partir de 1º/7/2016, a obrigatoriedade será aplicada a todas as operações de custeio agrícola.
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