A FAEP esclarece aos produtores rurais paranaenses:
1 – A Medida Provisória (MP) 571 e a lei 12.561, publicadas no Diário Oficial da União, no último dia 25 de maio, compõem o Novo Código Florestal Brasileiro e revogou o Código Florestal de 1965.
2 – A legislação, porém, permite que sejam apresentadas emendas dos parlamentares à Medida Provisória podendo atingir esses dois textos. O prazo de tais emendas se encerrou no último dia 4 e totalizaram mais de 700 emendas, muitas delas sobrepostas, ou seja tratando dos mesmos temas;
3 – As principais delas tratam do uso de várzeas, pousio, áreas abandonadas e áreas consolidadas às margens de rios.
4 – Tanto a Medida Provisória como a lei 12.561estão em vigor, mas poderão ser alteradas através dessas emendas, que tem o prazo de até 25 de outubro deste ano para serem votadas.
5 – Nesse momento a aplicação do Novo Código Florestal depende do CAR – Cadastro Ambiental Rural, que deverá ser implantado pelos Estados fazendo um verdadeiro Raio X de cada propriedade (APPs, Reserva Legal, Áreas Consolidadas e de Encostas).
6 – No Paraná essa atribuição de realizar o CAR é do Instituto Ambiental do Paraná – IAP. Seus técnicos já estão trabalhando na elaboração da formatação do Cadastro no Estado do Paraná.
7 – Até que o CAR esteja disponível, algo que será divulgado amplamente pela FAEP, o produtor rural do nosso Estado deve acompanhar as informações através dos Sindicatos Rurais e do nosso site (www.sistemafaep.org.br).
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