Em breve, as prefeituras paranaenses devem adquirir o poder de conceder licenças ambientais para empreendimentos de porte médio e atividades pouco impactantes, como escolas, lavanderias, oficinas mecânicas, terraplenagem e pavimentação de ruas. O assunto está sendo debatido no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cema). A prerrogativa do licenciamento municipal está prevista na legislação há duas décadas e foi regulamentada no fim do ano passado, pela Lei Complementar 140.
Oficialmente, o único órgão que concede autorização para obras e atividades que dependem de licença ambiental é a prefeitura de Curitiba. Mas o licenciamento na esfera municipal é cercado de polêmicas, pois há sempre a dúvida: interesses econômicos locais prevalecerão sobre a preservação ambiental? Na outra ponta, empresários reclamam da demora em conseguir licenças para atividades corriqueiras. Parte do trabalho que pode ser absorvido pelas prefeituras hoje é feito pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Confira alguns tipos de atividades que poderão ser licenciadas pelos municípios:
– Cascalheiras
– Terraplenagem (1ªfoto)
– Transportadoras de cargas
– Oficinas mecânicas
– Lavanderias
– Comércio de gás
– Pavimentação de ruas
– Granjas de médio porte (2ª foto)
– Barracões de reciclagem
– Lava-car
– Escolas
– Shoppings, hospitais, hotéis e supermercados de médio porte
– Loteamentos (em áreas urbanas já consolidadas)
– Empreendimento industrial (até 2 mil m2 e 50 empregos)
– Supressão vegetal em área urbana
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