Em apoio aos produtores de laranja e de maçã foram autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, de acordo com as resoluções nº 4.118 e 4.126 a prorrogação de dívidas de custeio e investimento paras as culturas de laranja e maçã.
Confira as condições de renegociação de dívida para cada cultura separadamente:
1. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PARA LARANJA
As operações de custeio e investimento, mesmo já prorrogadas, mas que estavam em situação de adimplência até dezembro de 2011 poderão ser prorrogadas, independente de análise caso a caso pelas instituições financeiras, para vencimento em 15 de fevereiro de 2013.
Para produtores que comprovaram a incapacidade de pagamento devido às dificuldades de comercialização do produto poderão ser renegociadas: a) operações de custeio da safra 2011/12 em até cinco parcelas anuais; b) operações de custeio e investimento, mesmo já prorrogadas, para até um ano após o vencimento da última parcela.
2. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PARA MAÇÃ
Para os produtores de maçã o CMN autorizou de acordo com a Resolução nº 4.126, a recomposição de dívidas contratadas até dezembro de 2010.
O prazo para renegociação é de até dez anos, com entrada mínima de 5% do valor da dívida e taxa de juros composta da TJLP + 2,5% ao ano (TJLP = 5,5% de julho a setembro de 2012).
Produtores interessados devem procurar as instituições financeiras sendo necessária a formalização das operações até 15 de janeiro de 2013.
É importante lembrar que produtores que aderirem a esta renegociação ficam impedidos de contratas novas operações de crédito rural até o pagamento , de no mínimo, três parcelas anuais da dívida reprogramada.
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