A FAEP encaminhou ofício (*) solicitando a prorrogação por um ano da entrada em vigor do art. 2ª da IN nº 38 e seus anexos que tratam do padrão de classificação do trigo. “A grande apreensão é com relação a ausência de estrutura adequada de algumas cooperativas e postos de comercialização para realizar as avaliações necessárias. Muitas unidades de recebimento de trigo não possuem equipamento para realizar as análises exigidas, deixando assim classificação incompleta e sujeita a erros”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Meneguette.
A Instrução Normativa (IN) nº 38, de 30 de novembro de 2010, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelece no art. 2ª que a partir de 1º de julho de 2015, passará a vigorar o novo padrão para classificação de trigo.O padrão estabelecido na IN nº 38 propõe que número de queda (falling number) seja parâmetro para determinar o tipo do trigo e não mais de classe de trigo do Grupo II.
O número de queda é o parâmetro que mede a atividade da enzima alfa-amilase, responsável por quebrar as moléculas de amido, importante característica no trigo destinado a moagem.
Encaminhamentos:
Ministério MAPA;
c/c
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA/MAPA
Secretário – DECIO COUTINHO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA – SPA/MAPA
Secretário – ANDRE MELONI NASSAR
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