Os dirigentes sindicais que desejarem se candidatar às próximas eleições municipais, previstas para o dia 4 de outubro, devem seguir algumas orientações. Os termos estão previstos na Lei Complementar 64 de 1990, também conhecida como Lei de Inelegibilidade, que determina casos de inelegibilidade, prazos de cessação e outras providências.
Para serem elegíveis, todos os dirigentes sindicais titulares devem se licenciar da direção do sindicato rural até quatro meses antes da eleição. O prazo encerra-se no dia 3 de junho. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ocupado pelo dirigente. O procedimento não se aplica aos suplentes e membros do conselho fiscal (titulares ou suplentes).
O licenciamento ou afastamento dos dirigentes do sindicato rural deverá ser formalizado em reunião da diretoria da entidade, com registro em ata mencionando o nome do diretor, data de afastamento, data de retorno e o cargo a que concorre (prefeito, vice-prefeito ou vereador). Uma cópia da ata deve ser encaminhada à FAEP.
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