A Lei nº 12.788, de 14 de janeiro de 2013, concedeu novo prazo para liquidação e renegociação de operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União – DAU. De acordo com a Lei poderão ser renegociadas ou liquidadas, com descontos, até a data de 31 de agosto de 2013 operações que foram inscritas até 31 de outubro de 2010.
A concessão de novo prazo para as renegociações de DAU foi um pedido recorrente da FAEP desde o encerramento da última renegociação ocorrida em junho de 2011.
A solicitação para reabertura da renegociação fez parte do documento Propostas para o Plano Agrícola e Pecuário e Plano Safra 2012/13.
Na renegociação da DAU, o prazo de pagamento é de até 10 (dez) anos, com amortizações em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do mutuário.
Produtores interessados em fazer a renegociação de DAU devem se programar financeiramente até agosto, pois o pagamento da primeira parcela da renegociação será feita imediatamente, ou seja, no momento da negociação.
É importante lembrar que o não pagamento das parcelas obtidas na renegociação resultará em perda dos benefícios, ou seja, os descontos serão perdidos e o saldo devedor retornará a condição anterior á renegociação.
A FAEP consultou a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Paraná – PGFN/PR sobre quais os procedimentos para efetuar a renegociação ou liquidação, porém ainda não foram definidos.
A FAEP informará os endereços e telefones assim que tiver definição da PGFN.
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