Aos produtores que recorreram ao Proagro, a Resolução nº 3478/2007 do Bacen estabelece que no caso de perda de qualidade do produto por causa amparada, para cálculo da receita obtida deve ser considerado o preço indicado na 1ª via da nota fiscal representativa da venda, se apresentada até a data da decisão do pedido de cobertura pelo banco, para a parcela comercializada. Para a parcela não comercializada deve ser considerado o preço indicado pelo técnico responsável no Relatório de Comprovação de Perdas. Não deve ser considerado o preço admitido quando do enquadramento da operação no programa, desde que a perda de qualidade tenha sido informada no relatório de comprovação de perdas feito pelo perito.
Fonte: Sistema FAEP
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