A Resolução nº 4.652 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 26 e abril de 2018, define requisitos mínimos para a contratação de seguro rural como substituto ao enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A normativa tem efeito imediato para as apólices contratadas a partir da data da Resolução.
Desde o dia 1º de agosto de 2016, o empreendimento de custeio agrícola de até R$ 300 mil, cuja lavoura esteja compreendida no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), financiado com participação de recursos controlados, deve ser integralmente enquadrado no Proagro ou, alternativamente, o produtor pode contratar o seguro rural. Até a data de 26 de abril de 2018, o Banco Central não havia definido requisitos mínimos para essa contratação de seguro rural.
Para a FAEP, a medida do Banco Central é uma adequação necessária. A regra evita prejuízos para o produtor ao contratar eventuais seguros agrícolas com coberturas não condizentes com o risco de produção.
Agora com a nova regra, a apólice de seguro rural deverá conter cinco requisitos mínimos:
– cobertura, no mínimo, para os principais eventos causadores de perdas para a região e cultura do empreendimento;
– cobertura, no mínimo, do valor do orçamento de custeio relativo ao empreendimento financiado;
– registro em nome do mutuário, com indicação de seu CPF/CNPJ, como beneficiário;
– registro de que o primeiro beneficiário seja a instituição financeira concedente do crédito, com indicação de seu CNPJ;
– período de cobertura compatível com o ciclo da cultura financiada.
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